Um infoprodutor anuncia um curso de marketing digital com a frase: “fature R$ 30 mil em 60 dias aplicando este método”. A matrícula cresce, mas parte dos alunos não chega perto do resultado prometido. Alguns reclamam, pedem reembolso, outros acionam o Procon. O problema não é o curso em si — é a forma como ele foi anunciado.
Esse tipo de situação é cada vez mais comum entre quem vende cursos, mentorias e assinaturas online. A linha entre uma publicidade digital eficiente e uma propaganda enganosa é mais estreita do que parece, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata o tema com clareza.
O que caracteriza propaganda enganosa segundo o CDC
O artigo 37 do CDC define como enganosa qualquer publicidade capaz de induzir o consumidor a erro sobre características, qualidades, resultados ou riscos do produto ou serviço anunciado. O parágrafo 1º do mesmo artigo é direto: a publicidade enganosa pode ocorrer por ação (uma afirmação falsa) ou por omissão (deixar de informar dado essencial para a decisão de compra).
No universo dos infoprodutos, isso aparece de formas recorrentes: prints de faturamento sem contexto, promessas de resultado financeiro específico, uso de expressões como “método infalível” ou “garantido”, e depoimentos editados para sugerir que o resultado é típico, quando na prática é exceção.
O artigo 6º, inciso III, do CDC também entra na análise: todo consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre o produto, incluindo riscos e limitações. Anunciar um infoproduto sem deixar claro que o resultado depende de variáveis fora do controle do vendedor — mercado, esforço do comprador, contexto de cada negócio — pode configurar omissão relevante.
Como estruturar a publicidade digital sem prometer resultado
A diferença prática está em descrever o método, não o resultado. É possível, e lícito, anunciar:
- O conteúdo programático do curso ou mentoria;
- A metodologia aplicada e sua lógica de funcionamento;
- A experiência e qualificação de quem ensina;
- Depoimentos reais, desde que não apresentados como promessa de resultado padrão;
- Prazo de acesso, formato de entrega e suporte oferecido.
O que não deve aparecer é a vinculação direta entre comprar o produto e alcançar um número específico de faturamento, de seguidores ou de clientes. Expressões como “garantimos”, “resultado certo” ou “em 30 dias você fatura X” tendem a configurar exatamente o tipo de afirmação que o artigo 37 do CDC classifica como enganosa.
Um detalhe que passa despercebido
Muitos infoprodutores tratam a página de vendas como peça isolada de marketing, sem revisão jurídica. Mas, para efeitos do CDC, toda a jornada de compra conta: anúncio, página de captura, vídeo de vendas, e-mails de closing e até o script de atendimento no WhatsApp. Uma promessa feita em um e-mail de últimos dias de inscrição tem o mesmo peso jurídico de uma promessa no anúncio principal.
Revisar esse conjunto de peças antes de uma campanha de lançamento é uma forma de reduzir exposição sem perder a força comercial do conteúdo. A publicidade pode ser persuasiva, descrever benefícios reais e usar prova social — desde que não transforme possibilidade em garantia.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não
substitui a análise de um caso concreto.
Barile Advocacia Empresarial
Dr. Daniel Barile da Silveira — OAB/SP 249.230
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