Uma empresa fecha contrato com um novo fornecedor de insumos. Meses depois, descobre que esse fornecedor responde a execuções fiscais, acumula reclamações trabalhistas e tem um dos sócios citado em processo por fraude em licitação. O contrato já está em execução, os pagamentos já começaram, e a empresa contratante agora discute, em juízo ou fora dele, até que ponto ela também responde por essa relação. Esse cenário é o que a due diligence de fornecedor busca evitar.
Due diligence, nesse contexto, significa verificar antes de contratar. Não é burocracia para atrasar uma negociação: é a etapa que confirma se o terceiro com quem a empresa vai se relacionar tem regularidade jurídica, fiscal e operacional compatível com o risco que a contratação representa.
Por que a due diligence de terceiros importa no compliance
Grande parte dos problemas de compliance de uma empresa não nasce dentro dela, mas na cadeia de fornecedores. A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, responsabiliza pessoas jurídicas por atos lesivos praticados em seu benefício, inclusive quando terceiros contratados estão envolvidos. Além disso, em determinadas situações, a Justiça do Trabalho reconhece responsabilidade subsidiária da empresa contratante por débitos trabalhistas do fornecedor que presta serviços em seu benefício.
Isso significa que contratar um fornecedor sem qualquer verificação prévia transfere, na prática, parte do risco jurídico dele para quem contrata. A due diligence de fornecedor é o mecanismo que reduz essa exposição, documentando que a empresa agiu com diligência razoável antes de formalizar a relação.
O que verificar antes de assinar
Uma due diligence de fornecedor consistente não precisa ser complexa, mas precisa ser sistemática. Os pontos centrais costumam incluir:
- Regularidade fiscal e trabalhista: certidões negativas federais, estaduais e municipais, além de histórico de ações trabalhistas.
- Situação societária: composição do quadro de sócios, eventuais grupos econômicos ocultos e histórico de alterações contratuais recentes.
- Capacidade operacional real: estrutura compatível com o volume contratado, evitando empresas de fachada ou subcontratação não informada.
- Listas restritivas: verificação em cadastros de empresas inidôneas, listas de sanções e eventuais condenações por corrupção ou fraude.
- Histórico de litígios relevantes: processos cíveis, criminais ou administrativos que indiquem padrão de descumprimento contratual.
Formalização e contrato
A verificação só tem valor jurídico se for documentada. Isso envolve guardar as certidões obtidas, registrar a data da consulta e, idealmente, incluir no contrato cláusulas específicas sobre compliance: declaração do fornecedor quanto à sua regularidade, obrigação de manter essa regularidade durante a vigência contratual e possibilidade de rescisão em caso de descumprimento. Essas cláusulas não eliminam o risco, mas fortalecem a posição da empresa contratante caso o terceiro venha a descumprir a lei.
Due diligence como política, não como exceção
O ponto de virada acontece quando a due diligence deixa de ser uma verificação pontual, feita apenas em contratações de maior valor, e passa a ser uma política aplicada de forma uniforme a toda a cadeia de fornecedores, proporcional ao risco de cada relação. Fornecedores recorrentes podem ter verificação simplificada e periódica; fornecedores novos, de maior porte financeiro ou que atuam em nome da empresa perante terceiros, exigem análise mais completa antes da assinatura.
Esse desenho de política, com critérios claros e aplicação consistente, é o que diferencia uma due diligence formal de uma simples lista de documentos pedidos informalmente. É também esse desenho que compõe, de forma mais ampla, o programa de integridade da empresa — estrutura cada vez mais relevante na análise de risco de qualquer negócio que dependa de terceiros para operar.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não
substitui a análise de um caso concreto.
Barile Advocacia Empresarial
Dr. Daniel Barile da Silveira — OAB/SP 249.230
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