Uma empresa descobre, ao organizar o contas a receber, uma nota promissória vencida há sete anos e nunca cobrada. O devedor existe, o valor está correto, o documento é válido. Ainda assim, o advogado informa que a cobrança judicial não é mais viável. O crédito não desapareceu, mas o direito de exigi-lo em juízo, sim. Isso é prescrição.
Prescrição é a perda, pelo decurso do tempo, do direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação. O Código Civil, no art. 189, estabelece que, violado um direito, nasce para o titular a pretensão de exigi-lo — e essa pretensão se extingue pela prescrição nos prazos previstos em lei. A dívida continua existindo como obrigação natural, mas deixa de ser exigível pela via judicial.
A diferença entre prescrição e decadência
É comum confundir prescrição com decadência, mas a distinção importa na prática. A decadência extingue o próprio direito; a prescrição extingue apenas a pretensão de exigi-lo em juízo. Por isso se diz que, na prescrição, o direito sobrevive, mas perde a proteção judicial — ele existe, mas não pode mais ser cobrado.
Prazos prescricionais mais comuns no direito empresarial
O Código Civil fixa um prazo geral de dez anos (art. 205), aplicável quando a lei não estabelecer prazo menor. Mas o art. 206 traz prazos específicos para situações recorrentes na rotina empresarial, entre elas:
- Três anos para pretensão de reparação civil;
- Cinco anos para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, como contratos e notas promissórias;
- Um ano para pretensões relacionadas a seguros, contado a partir de eventos específicos previstos em lei.
Quando o prazo começa a contar
Em regra, o prazo prescricional começa no momento em que o direito foi violado — quando a dívida vence e não é paga, por exemplo. Esse marco inicial é relevante: ele determina até quando a empresa pode buscar a cobrança judicial sem obstáculo da prescrição.
Por que isso importa para a gestão da empresa
Créditos esquecidos em planilhas antigas, títulos não cobrados e contratos vencidos sem acompanhamento são um risco silencioso. Sem controle de prazos, a empresa pode perder a possibilidade de cobrar valores legítimos simplesmente por inércia — não por ausência de razão, mas por ausência de ação dentro do tempo legal.
A prescrição pode ser interrompida em hipóteses previstas em lei, como o reconhecimento da dívida pelo devedor ou medidas judiciais que demonstrem a intenção do credor de exercer seu direito. Por isso, o acompanhamento jurídico periódico do contas a receber — e não apenas da cobrança em si — é parte da gestão de risco de qualquer empresa que concede prazo ou crédito a terceiros.
Conhecer o prazo prescricional aplicável a cada tipo de crédito é tão importante quanto conceder o crédito: define até quando o direito de cobrança pode ser efetivamente exercido.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não
substitui a análise de um caso concreto.
Barile Advocacia Empresarial
Dr. Daniel Barile da Silveira — OAB/SP 249.230
Araçatuba/SP (sede) · São Paulo/SP · Alphaville/Barueri/SP
Conteúdos no Instagram:
@barileadvocacia
Site:
barileadvocacia.com
Canal de contato do escritório:
WhatsApp (11) 95090-6056